REUNIÃO COM O CORREGEDOR DO TRF5 PARA TRATAR SOBRE O PROCESSO 1936/2016 REFERENTE AS MICRORREGIÕES DO INTERIOR

10/11/2016 11:50
 
Em reunião hoje (10/11), conversamos com o desembargador federal Fernando Braga, corregedor do TRF5, a respeito do processo das microrregiões do interior.
 
Informamos ao corregedor: 1) que não existe lei complementar
estadual definindo microrregiões em PE e nem regulamentação no TRF5 sobre o assunto; 
2) que foi determinado o uso das microrregiões do IBGE, verbalmente, sem nada por escrito, ferindo o princípio da publicidade; 
3) que nem o parecer da SJPE nem o voto do relator fizeram referência a este fato.
 
Solicitamos que a situação fosse solucionada com a expedição de uma portaria/resolução definindo as microrregiões do interior.
 
O corregedor comentou q as microrregiões do IBGE deveriam ser usadas de forma complementar e não definindo as referidas áreas na JF e se comprometeu a avisar quando colocará o processo em pauta no Conselho de Administração.
 
A reunião foi bastante proveitosa. Quem estiver interessado, pode fazer  o acompanhamento do processo 1936/2016 junto ao TRF5.
 
Participaram da reunião os colegas Mendonça, Isaac, Lucilo e André, aos quais agradecemos a presença.