REUNIÃO COM O CORREGEDOR DO TRF5 PARA TRATAR SOBRE O PROCESSO 1936/2016 REFERENTE AS MICRORREGIÕES DO INTERIOR
10/11/2016 11:50
Em reunião hoje (10/11), conversamos com o desembargador federal Fernando Braga, corregedor do TRF5, a respeito do processo das microrregiões do interior.
Informamos ao corregedor: 1) que não existe lei complementar
estadual definindo microrregiões em PE e nem regulamentação no TRF5 sobre o assunto;
2) que foi determinado o uso das microrregiões do IBGE, verbalmente, sem nada por escrito, ferindo o princípio da publicidade;
3) que nem o parecer da SJPE nem o voto do relator fizeram referência a este fato.
Solicitamos que a situação fosse solucionada com a expedição de uma portaria/resolução definindo as microrregiões do interior.
O corregedor comentou q as microrregiões do IBGE deveriam ser usadas de forma complementar e não definindo as referidas áreas na JF e se comprometeu a avisar quando colocará o processo em pauta no Conselho de Administração.
A reunião foi bastante proveitosa. Quem estiver interessado, pode fazer o acompanhamento do processo 1936/2016 junto ao TRF5.
Participaram da reunião os colegas Mendonça, Isaac, Lucilo e André, aos quais agradecemos a presença.