FENASSOJAF ATUA EM BRASÍLIA PELA SEGURANÇA E REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

27/02/2015 10:36
 

O presidente Hebe-Del Kader Bicalho, o diretor Severino Nascimento de Abreu e o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, se reuniram, durante esta semana em Brasília, com o deputado federal Laudívio Carvalho (PMDB/MG) para tratar sobre a segurança dos Oficiais de Justiça.

No encontro, os representantes do oficialato solicitaram que Laudívio seja um dos integrantes da Comissão de Segurança Pública da Câmara e, caso faça parte, que apresente requerimento para a realização de audiência pública para tratar da segurança dos Oficiais no cumprimento dos mandados. 

O mesmo assunto foi tratado com o deputado Subtenente Gonzaga (PDT/MG). Já no gabinete do parlamentar Max Filho (PSDB/ES), que é servidor do TRT capixaba e presidente do Sinpojufes, a Fenassojaf solicitou que o deputado apresente projeto para que o trecho da BR 393 que fica no Espírito Santo seja denominado de Francisco Pereira Ladislau Neto, Oficial de Justiça assassinado em novembro passado enquanto cumpria um mandado de segurança em Barra do Piraí/RJ.

Conforme já divulgado, a Federação também participou, nesta quarta-feira (25), do Ato Público realizado na Câmara dos Deputados em homenagem aos Agentes Públicos assassinados no exercício da atividade. Clique Aqui para ler a notícia completa do evento

Mais uma vez, os diretores da Fenassojaf estiveram no escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica para a entidade para tratar sobre os requerimentos de atualização do valor da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça em todo o país. No CSJT, o pedido foi protocolado nesta quarta; já no CJF, o requerimento deverá ser apresentado ainda neste semana.

Segundo o presidente Hebe-Del, a partir de agora, é fundamental que os Oficiais de Justiça façam tratativas para o convencimento dos conselheiros de que a Indenização de Transporte deve ter um valor justo. “Indenização justa, como a prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição, é a que se consubstancia em importância que habilita o proprietário a adquirir outro bem perfeitamente equivalente e o exime de qualquer detrimento”, finaliza.

 

Fonte: Fenassojaf