PEDIDO DA FENASSOJAF PARA MÍNIMO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA POR VT E CEMAN SERÁ APRECIADO PELO CSJT

21/02/2018 10:21

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizará, na próxima sexta-feira (23), a primeira sessão ordinária de 2018.

Dentre os itens em pauta está o Pedido de Providências protocolado pela Fenassojaf para alteração do Artigo 7º da Resolução CSJT nº 63/2010, para a fixação de um limite mínimo de Oficiais de Justiça por juízo.

Segundo o Assessor Jurídico da Federação, advogado Rudi Cassel, o objetivo é que a Resolução 63 seja modificada para estabelecer um quantitativo mínimo de Oficiais de Justiça por Vara do Trabalho, bem como por Central de Mandados, em respeito às normas contidas no Código de Processo Civil (CPC).

Nesta semana, a Federação visitará os conselheiros para a entrega de memoriais. O advogado da Fenassojaf também estará na sessão para a sustentação oral em defesa do pedido.

“Se os Oficiais de Justiça quiserem mandar comentários sobre a realidade atual, podem encaminhar e-mail para rudicassel@servidor.adv.br, com cópia para secretaria@fenassojaf.org.br, até esta quinta-feira (22)”, finaliza Dr. Rudi.

O Pedido de Providências da Fenassojaf é o item nº 5 da pauta de votações da sessão marcada para acontecer a partir das 9 horas. O relator é o ministro conselheiro Emmanoel Pereira.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

 

Fonte: Fenassojaf